Dentre as atribui��es do s�ndico, est� a garantia da sa�de e do bem-estar dos cond�minos, sendo essa uma responsabilidade crucial na gest�o de um condom�nio. O s�ndico deve agir para garantir que as �reas comuns e as instala��es do condom�nio estejam em condi��es adequadas de uso, sem oferecer riscos � sa�de dos moradores.
O C�digo Civil Brasileiro, no artigo 1.348, descreve as atribui��es do s�ndico, algumas das quais est�o diretamente relacionadas � sa�de e seguran�a dos cond�minos. Cuidar da conserva��o e da guarda das partes comuns, garantindo que �reas como piscinas, parques, escadas e elevadores estejam bem conservados e seguros.
A NBR 16071:2012 estabelece as condi��es de seguran�a para parques infantis e �reas de lazer em condom�nios. A norma busca prevenir acidentes e exige que todos os brinquedos sejam fabricados com materiais n�o t�xicos e resistentes ao tempo. A superf�cie do solo deve conter materiais amortecedores (como grama sint�tica ou borracha) para diminuir danos de quedas. � necess�rio manter um registro de manuten��es e placas com as faixas et�rias ideais vis�veis.
Com o aumento do uso de piscinas no ver�o, a manuten��o torna-se essencial. Piscinas malcuidadas podem se transformar em focos de doen�as, transmitindo micoses, otite externa, conjuntivite, infec��es gastrointestinais e legionelose. O tratamento qu�mico, controle de PH e higieniza��o f�sica devem ser refor�ados.
� de m�xima aten��o o cumprimento da Lei 14.327/2022 e a NBR 10339/2006, as quais exigem a instala��o de tampa anti-aprisionamento e sistema anti-suc��o nas grelhas da piscina, de forma a prevenir que cabelos, roupas ou membros corporais de banhistas sejam sugados pelas bombas de filtragem.
Por parte da administra��o do condom�nio, o s�ndico deve trabalhar em conjunto com a administradora na gest�o de contratos com fornecedores qualificados e na comunica��o com os moradores, estimulando a preven��o, a correta vigil�ncia de crian�as por seus pais e a preserva��o do bem comum.
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