Seu condomínio não precisa ficar paralisado por falta de quórum - Síndicos de Valor
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Seu condomínio não precisa ficar paralisado por falta de quórum. Entenda como.

Por Rebeca da Silva Paula
Blog Artigo
19 de Agosto de 2026 Por Rebeca da Silva Paula (Advogada Especialista em Direito Condominial)
Dra. Rebeca da Silva Paula

Dra. Rebeca da Silva Paula

Advogada Especialista em Direito Condominial

Quem participa da rotina de um condomínio provavelmente já presenciou esta cena: existe uma decisão importante a ser tomada, a assembleia é convocada, os mesmos moradores comparecem e, ao final, surge a conhecida frase: “Não podemos aprovar porque não atingimos o quórum.”

A pauta é adiada, uma nova assembleia é convocada e o problema continua existindo. Mas será que a falta de participação dos condôminos significa que uma decisão importante precisa ficar paralisada indefinidamente?

Nem sempre. Existem mecanismos jurídicos que muitos condomínios ainda desconhecem.

Antes de tudo: por que o quórum importa?

Nem todas as decisões de uma assembleia são tomadas da mesma forma. Dependendo do assunto, o Código Civil ou a própria convenção podem estabelecer um número mínimo de votos para aprovação.

Isso acontece porque algumas decisões possuem impacto significativo sobre a coletividade e, por isso, exigem uma participação mais representativa dos proprietários. O quórum, portanto, não é mera formalidade. Ele protege a coletividade.

E aqui é importante desfazer uma ideia equivocada: o síndico não pode simplesmente ignorar o quórum porque considera determinada medida necessária. Boa intenção não substitui requisito legal.

Não alcançou o quórum? Pode existir uma alternativa

Quando as tentativas de deliberação não avançam, surge a pergunta: existe alguma forma de impedir que o condomínio permaneça indefinidamente paralisado?

Em determinadas situações, pode existir a possibilidade de intervenção judicial, mas é preciso compreender corretamente o que isso significa.

O artigo 1.350, § 2º, do Código Civil estabelece que, se a assembleia não se reunir, o juiz poderá decidir, a requerimento de qualquer condômino.

Isso, entretanto, não significa que o juiz possa simplesmente “completar os votos” que faltaram. O Poder Judiciário não deve ser utilizado como atalho para afastar os quóruns previstos em lei ou na convenção. Cada situação precisa ser analisada considerando a matéria discutida, o quórum exigido, a regularidade das convocações, as tentativas realizadas e a efetiva impossibilidade de solução pela via assemblear.

Em resumo: suprimento judicial não é substituição automática da vontade dos condôminos.

Antes de procurar o Judiciário, existem outras alternativas

Desde 2022, os condomínios contam com uma ferramenta importante para determinadas situações de falta de quórum: a sessão permanente.

A Lei nº 14.309/2022 acrescentou o § 1º ao artigo 1.353 do Código Civil, permitindo que, quando uma deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou na convenção e ele não for alcançado, a assembleia possa, cumpridos os requisitos legais, ser convertida em sessão permanente.

Na prática, em vez de encerrar a assembleia e começar tudo novamente em outra data, os trabalhos podem ter continuidade, preservando-se as deliberações já realizadas. A sessão poderá ser prorrogada, respeitado o prazo total máximo de 90 dias.

É uma ferramenta especialmente útil diante de um problema recorrente nos condomínios: a baixa participação dos proprietários. Mas sua utilização também exige atenção aos procedimentos de convocação, continuidade e registro da assembleia.

Falta de quórum exige estratégia, não improviso

Quando uma decisão fica travada, a primeira pergunta não deveria ser apenas: “Quantos votos estão faltando?”

É preciso perguntar: qual matéria será votada? Qual é o quórum correto? O que estabelece a convenção? Todos foram regularmente convocados? A sessão permanente é possível? Existe situação excepcional que justifique a intervenção judicial?

Essas perguntas mudam a forma de enfrentar o problema.

A gestão condominial moderna exige que o síndico conheça não apenas suas obrigações, mas também os instrumentos que a legislação coloca à disposição do condomínio. Falta de quórum não significa, automaticamente, que “não há o que fazer”.

Em alguns casos, será necessário mobilizar os proprietários. Em outros, a sessão permanente poderá ser o caminho adequado. E haverá situações excepcionais em que a intervenção judicial poderá ser juridicamente discutida.

O importante é não ignorar a lei para fazer a decisão avançar, mas também não permitir que o desconhecimento das alternativas mantenha o condomínio paralisado.

Dica Jurídica de Valor

Antes de desistir de uma pauta importante por falta de quórum, analise qual caminho a legislação permite seguir: mobilização focada, sessão permanente (Lei 14.309/2022) ou, em casos excepcionais, suprimento judicial (Art. 1.350, § 2º do CC).

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